O que é o ISS da Prefeitura de Macaé?
ISS é o Imposto Sobre Serviços, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003 ainda que esses não se constituam como atividade preponderante do prestador.
A Prefeitura de Macaé – RJ disponibiliza em seu site a emissão de Guias de Recolhimento de ISS, Consulta de Guias Emitidas, Demonstrativos de Pagamento, Guias de Dívida Ativa e Certidão Negativa do ISS. Acesse o Sistema e clique na opção desejada no menu ISS.
Quem deve pagar ISS da Prefeitura Municipal de Macaé?
O ISS da Prefeitura de Macaé é pago pelas empresas prestadoras de serviços e profissionais autônomos. Aqueles que se encaixam no primeiro caso deverão recolher o ISS, além dos demais impostos – como IR, PIS, COFINS, contribuição social ou, substituídos pelo Simples Nacional, caso optante. As empresas pagam uma alíquota de 5% sobre o valor da nota fiscal e em alguns casos chega a 2%
A NFS-e, implantada pela Secretaria de Finanças, vai simplificar a vida dos prestadores de serviços e gerar créditos para seus clientes (cidadãos e empresas da cidade de Macaé).
O cliente (tomador de serviços) que pedir a emissão da NFS-e poderá utilizar parte do ISS da Prefeitura de Macaé recolhido para abater até 50% do IPTU.
- O sistema efetuará automaticamente o cálculo do ISS da Prefeitura devido pelo prestador e o valor do tributo será impresso na NFS-e. Parte do ISS recolhido pertence ao cliente: 10% para Pessoas Jurídicas e 30% para Pessoas Físicas.
- O Pagamento do ISS – O prestador deverá gerar no sistema o documento de arrecadação relativo às NFS-e emitidas. Lembrete: o vencimento do ISS ocorre no dia 10 de cada mês relativamente às NFS-e emitidas no mês anterior.
- Crédito do ISS – Após o recolhimento, será automaticamente creditada aos clientes a parcela do imposto constante da NFS-e.
- O acompanhamento dos valores já creditados – e dos pendentes – pode ser feito pela Internet.
- Abatimento do IPTU – Os créditos acumulados poderão ser usados para abatimento de até 50% do IPTU.